Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0427/12.5BEVIS
Data do Acordão:11/27/2019
Tribunal:PLENÁRIO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
RELAÇÃO JURÍDICA ADMINISTRATIVA
RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA
Sumário:I - Resulta do cotejo do disposto, nomeadamente, nos arts. 44.º e 49.º do ETAF, que, no perímetro da jurisdição administrativa e fiscal, os tribunais administrativos funcionam como tribunais comuns, por dotados de uma competência que se pode qualificar como residual ou por exclusão, competindo-lhes o conhecimento de todos os processos do âmbito da jurisdição administrativa [cfr. o n.º 1 do referido art. 44.º], ao passo que a competência dos tribunais tributários está definida com rigor em preceito específico, o que significa que apenas poderão intervir com fundamento em disposição legal expressa que lhes confira competência para o julgamento do litígio [vide n.º 1 do citado art. 49.º].
II - Dado estar em causa a discussão em torno da validade/legalidade da interpretação e aplicação feita pela R. de uma cláusula de contrato administrativo celebrado pelas partes, e já não uma questão relativa à legalidade da liquidação e cobrança de tributo ou cobrança de qualquer prestação pecuniária enquadrável numa relação jurídica tributária, será o «Tribunal Administrativo de Círculo do TAF» o competente para o seu conhecimento.
Nº Convencional:JSTA000P25219
Nº do Documento:SAP201911270427/12
Data de Entrada:02/28/2019
Recorrente:MUNICÍPIO DE RESENDE
Recorrido 1:ÁGUAS DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: