Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01054/05.9BESNT-S1 |
Data do Acordão: | 07/04/2019 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS ESTUDO GEOLÓGICO DO TERRENO ERRO DE PROJECTO RESPONSABILIDADE TRABALHOS A MAIS |
Sumário: | No âmbito do regime jurídico de empreitadas de obras públicas consagrado no DL nº59/99, de 02.03, e no caso de uma empreitada de concepção/construção de obra adjudicada sem prévio estudo geológico ou geotécnico do terreno por estar previsto que a realização do mesmo era obrigação do adjudicatário, a responsabilidade pelos custos com os trabalhos resultantes da rectificação do erro no projecto relativo às fundações recai sobre o dono da obra. |
Nº Convencional: | JSTA000P24778 |
Nº do Documento: | SAP2019070401054/05 |
Data de Entrada: | 02/04/2019 |
Recorrente: | A............ (B............, SA) |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA AMADORA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |