Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01012/15
Data do Acordão:08/26/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
Sumário:Resulta da interpretação e aplicação conjugada do disposto nos artigos 48º e 49º da LGT que a citação de cada um dos devedores, principal ou subsidiário, ocorrida no âmbito do processo de execução fiscal, interrompe a prescrição, cfr. artigo 49º, n.º 1 -constitui uma causa interruptiva própria e singular-, e só pode ocorrer uma vez relativamente a cada um deles, no entanto, as causas de interrupção da prescrição ocorridas relativamente ao devedor principal são oponíveis ao devedor subsidiário, cfr. artigo 48º, n.º 2, a não ser que a citação deste (devedor subsidiário) ocorra mais de 5 anos após a liquidação do imposto, cfr. artigo 48º, n.º 3.
Nº Convencional:JSTA00069314
Nº do Documento:SA22015082601012
Data de Entrada:08/04/2015
Recorrente:A........
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:LGT98 ART48 N1 N2 N3 ART49 N1 N3.
CCIV66 ART327 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0601/13 DE 2014/03/06.; AC STA PROC01670/13 DE 2014/01/15.; AC STA PROC0423/14 DE 2014/07/02.
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