Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01012/15 |
Data do Acordão: | 08/26/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | PRESCRIÇÃO CITAÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO |
Sumário: | Resulta da interpretação e aplicação conjugada do disposto nos artigos 48º e 49º da LGT que a citação de cada um dos devedores, principal ou subsidiário, ocorrida no âmbito do processo de execução fiscal, interrompe a prescrição, cfr. artigo 49º, n.º 1 -constitui uma causa interruptiva própria e singular-, e só pode ocorrer uma vez relativamente a cada um deles, no entanto, as causas de interrupção da prescrição ocorridas relativamente ao devedor principal são oponíveis ao devedor subsidiário, cfr. artigo 48º, n.º 2, a não ser que a citação deste (devedor subsidiário) ocorra mais de 5 anos após a liquidação do imposto, cfr. artigo 48º, n.º 3. |
Nº Convencional: | JSTA00069314 |
Nº do Documento: | SA22015082601012 |
Data de Entrada: | 08/04/2015 |
Recorrente: | A........ |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF SINTRA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | LGT98 ART48 N1 N2 N3 ART49 N1 N3. CCIV66 ART327 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0601/13 DE 2014/03/06.; AC STA PROC01670/13 DE 2014/01/15.; AC STA PROC0423/14 DE 2014/07/02. |
Aditamento: | |