Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0122/14.0BEFUN
Data do Acordão:03/05/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:CONTRATO
PRAZO
EXECUÇÃO
Sumário:I - A temporalidade dos contratos públicos domina todo o respectivo regime jurídico, desde logo por imposição dos princípios da concorrência e da prossecução do interesse público;
II - Enquanto os contratos de concessão de obras públicas e de serviços públicos têm uma duração supletiva relativamente longa - 30 anos -, os de locação e de aquisição de bens móveis, e os de aquisição de serviços, têm um prazo máximo de vigência muito menor: 3 anos;
III - A superação deste prazo máximo de 3 anos exige uma fundamentação específica, a qual deve justificar a necessidade ou a conveniência de um prazo superior em função da natureza das prestações objecto do contrato ou das condições da sua execução.
Nº Convencional:JSTA000P25702
Nº do Documento:SA1202003050122/14
Data de Entrada:01/17/2020
Recorrente:RAM
Recorrido 1:A... SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: