Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0122/14.0BEFUN |
Data do Acordão: | 03/05/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | CONTRATO PRAZO EXECUÇÃO |
Sumário: | I - A temporalidade dos contratos públicos domina todo o respectivo regime jurídico, desde logo por imposição dos princípios da concorrência e da prossecução do interesse público; II - Enquanto os contratos de concessão de obras públicas e de serviços públicos têm uma duração supletiva relativamente longa - 30 anos -, os de locação e de aquisição de bens móveis, e os de aquisição de serviços, têm um prazo máximo de vigência muito menor: 3 anos; III - A superação deste prazo máximo de 3 anos exige uma fundamentação específica, a qual deve justificar a necessidade ou a conveniência de um prazo superior em função da natureza das prestações objecto do contrato ou das condições da sua execução. |
Nº Convencional: | JSTA000P25702 |
Nº do Documento: | SA1202003050122/14 |
Data de Entrada: | 01/17/2020 |
Recorrente: | RAM |
Recorrido 1: | A... SA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |