Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0357/12 |
Data do Acordão: | 05/16/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
Sumário: | O recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA é admissível no âmbito do contencioso tributário. Atenta a natureza excepcional desse recurso (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam tais pressupostos se as questões suscitadas respeitam a alegado erro no confronto entre a aplicação e interpretação dos arts. 690º-A e 712º, ambos do CPC e a erro de julgamento na interpretação das normas da LGT e do CIEC. |
Nº Convencional: | JSTA000P14161 |
Nº do Documento: | SA2201205160357 |
Data de Entrada: | 03/30/2012 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFÂNDEGAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |