Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01194/09
Data do Acordão:02/24/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Sumário:I - A partir da entrada em vigor do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, em 1 de Dezembro de 2003, e por força das disposições combinadas do seu artigo 122.º e do artigo 744.º do Código Civil, os créditos provenientes de IMI só gozam de privilégio creditório imobiliário desde que inscritos para cobrança no ano corrente na data da penhora ou acto equivalente e nos dois anos anteriores.
II - Daí que o crédito reclamado de IMI inscrito para cobrança posteriormente ao ano corrente na data da penhora, ainda que liquidado antes da venda ou da adjudicação do prédio a que diz respeito, não possa ser admitido e graduado como crédito privilegiado.
Nº Convencional:JSTA000P11526
Nº do Documento:SA22010022401194
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: