Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0746/10.5BECBR
Data do Acordão:06/09/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO
FORMA DE PROCESSO
QUESTÃO FISCAL
Sumário:I - A questão de saber se determinada quantia pode ou não ser cobrada coercivamente no âmbito da execução fiscal é matéria própria a ser discutida no âmbito da oposição à execução fiscal nos termos da alínea i) do artigo 204º do CPPT.
II - Trata-se de questão fiscal a que emerge da resolução autoritária que imponha aos cidadãos o pagamento de qualquer prestação pecuniária com vista à obtenção de receitas destinadas à satisfação de encargos públicos do Estado e demais entidades públicas, bem como o conjunto de relações jurídicas que surjam em virtude do exercício de tais funções ou que com elas estejam objectivamente conexas ou teleologicamente subordinadas.
Nº Convencional:JSTA000P27816
Nº do Documento:SA2202106090746/10
Data de Entrada:10/28/2020
Recorrente:ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA OBRA DE FOMENTO HIDROAGRÍCOLA DO BAIXO MONDEGO
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: