Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0611/09 |
Data do Acordão: | 09/16/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA FALTA DE NOTIFICAÇÃO IRREGULARIDADE DE NOTIFICAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO |
Sumário: | I - A notificação de uma liquidação efectuada ao contribuinte, sem conter a respectiva fundamentação, mostra-se insuficiente, não podendo tal deficiência considerar-se suprida pela notificação anterior de relatórios, pareceres ou informações dos serviços de inspecção tributária. II - O uso da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 37.º do CPPT suspende o decurso dos prazos de reclamação, recurso, impugnação ou outro meio judicial mas já não o prazo de pagamento voluntário e de instauração da respectiva execução, nos termos dos artigos 85.º e 86.º do CPPT, se decorrer o prazo de pagamento sem que ele seja efectuado. III - A existência de irregularidades da notificação (que não as previstas no n.º 9 do artigo 39.º do CPPT, pois estas consubstanciando nulidades da notificação tornam esta absolutamente irrelevante para assegurar a eficácia do acto notificado) não constitui fundamento de oposição à execução fiscal enquadrável na alínea i) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT. |
Nº Convencional: | JSTA00065950 |
Nº do Documento: | SA2200909160611 |
Data de Entrada: | 06/08/2009 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART36 ART37 ART85 ART86 ART39 ART204 N1 I ART146 N1. CONST76 ART268 N3. LGT98 ART77 N6. CPTA02 ART104. |
Jurisprudência Nacional: | AC TC 245/99 DE 1999/04/29. |
Aditamento: | |