Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0611/09
Data do Acordão:09/16/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
IRREGULARIDADE DE NOTIFICAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário: I - A notificação de uma liquidação efectuada ao contribuinte, sem conter a respectiva fundamentação, mostra-se insuficiente, não podendo tal deficiência considerar-se suprida pela notificação anterior de relatórios, pareceres ou informações dos serviços de inspecção tributária.
II - O uso da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 37.º do CPPT suspende o decurso dos prazos de reclamação, recurso, impugnação ou outro meio judicial mas já não o prazo de pagamento voluntário e de instauração da respectiva execução, nos termos dos artigos 85.º e 86.º do CPPT, se decorrer o prazo de pagamento sem que ele seja efectuado.
III - A existência de irregularidades da notificação (que não as previstas no n.º 9 do artigo 39.º do CPPT, pois estas consubstanciando nulidades da notificação tornam esta absolutamente irrelevante para assegurar a eficácia do acto notificado) não constitui fundamento de oposição à execução fiscal enquadrável na alínea i) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00065950
Nº do Documento:SA2200909160611
Data de Entrada:06/08/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART36 ART37 ART85 ART86 ART39 ART204 N1 I ART146 N1.
CONST76 ART268 N3.
LGT98 ART77 N6.
CPTA02 ART104.
Jurisprudência Nacional:AC TC 245/99 DE 1999/04/29.
Aditamento: