Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0573/14
Data do Acordão:01/14/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ADMISSIBILIDADE
CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
Sumário:Em matéria contra-ordenacional tributária não há lugar a recurso de revista excepcional, pois que as disposições do CPTA lhes são, em razão da matéria, legalmente inaplicáveis e a lei aplicável não prevê esta espécie de recurso, pelo que este é legalmente inadmissível, impondo-se a respectiva rejeição.
Nº Convencional:JSTA000P18435
Nº do Documento:SA2201501140573
Data de Entrada:05/21/2014
Recorrente:A...., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: