Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0573/14 |
Data do Acordão: | 01/14/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSIBILIDADE CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL |
Sumário: | Em matéria contra-ordenacional tributária não há lugar a recurso de revista excepcional, pois que as disposições do CPTA lhes são, em razão da matéria, legalmente inaplicáveis e a lei aplicável não prevê esta espécie de recurso, pelo que este é legalmente inadmissível, impondo-se a respectiva rejeição. |
Nº Convencional: | JSTA000P18435 |
Nº do Documento: | SA2201501140573 |
Data de Entrada: | 05/21/2014 |
Recorrente: | A...., S.A. |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |