Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0938/14.8BALSB 0938/14
Data do Acordão:06/23/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO
ERRO
FIXAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
DESPACHO SANEADOR
Sumário:Nos termos do n.º 2 do artigo 685.º do CPC, o início do prazo de caducidade para a interposição do recurso é a data da prolação oral do despacho saneador e não a da notificação às partes que participaram da audiência prévia da acta daquela diligência processual.
Em caso de erro na fixação da base instrutória cabe fazer baixar os autos para que o Tribunal a quo repita o julgamento da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00071503
Nº do Documento:SA1202206230938/14
Data de Entrada:09/03/2014
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:BP PORTUGAL, SA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:Arts. 523.º, n.º 1, 659.º, n.º 3, 653.º, n.º 2, 685.º, n.º 2, do CPC
Aditamento: