Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0938/14.8BALSB 0938/14 |
Data do Acordão: | 06/23/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO ERRO FIXAÇÃO MATÉRIA DE FACTO DESPACHO SANEADOR |
Sumário: | Nos termos do n.º 2 do artigo 685.º do CPC, o início do prazo de caducidade para a interposição do recurso é a data da prolação oral do despacho saneador e não a da notificação às partes que participaram da audiência prévia da acta daquela diligência processual. Em caso de erro na fixação da base instrutória cabe fazer baixar os autos para que o Tribunal a quo repita o julgamento da matéria de facto. |
Nº Convencional: | JSTA00071503 |
Nº do Documento: | SA1202206230938/14 |
Data de Entrada: | 09/03/2014 |
Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
Recorrido 1: | BP PORTUGAL, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Legislação Nacional: | Arts. 523.º, n.º 1, 659.º, n.º 3, 653.º, n.º 2, 685.º, n.º 2, do CPC |
Aditamento: | |