Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0890/13 |
Data do Acordão: | 03/18/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA DO PAGAMENTO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
Sumário: | Justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se o montante da taxa de justiça devida se afigura desproporcionado em face do concreto serviço prestado, tendo em conta, designadamente, que a questão sujeita a recurso já foi anteriormente objecto de diversas decisões deste Supremo Tribunal e que o acórdão, usando da faculdade concedida pelo n.º 5 do art. 663.º do CPC, remeteu para a fundamentação expendida por aresto anterior. |
Nº Convencional: | JSTA000P18789 |
Nº do Documento: | SA2201503180890 |
Data de Entrada: | 05/20/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..........., SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |