Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0890/13
Data do Acordão:03/18/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA DO PAGAMENTO
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:Justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se o montante da taxa de justiça devida se afigura desproporcionado em face do concreto serviço prestado, tendo em conta, designadamente, que a questão sujeita a recurso já foi anteriormente objecto de diversas decisões deste Supremo Tribunal e que o acórdão, usando da faculdade concedida pelo n.º 5 do art. 663.º do CPC, remeteu para a fundamentação expendida por aresto anterior.
Nº Convencional:JSTA000P18789
Nº do Documento:SA2201503180890
Data de Entrada:05/20/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..........., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: