Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01193/14
Data do Acordão:02/12/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
APENSAÇÃO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
Sumário:I – Não é legalmente admissível deduzir uma única oposição a várias execuções fiscais que não se encontrem apensadas, constituindo tal situação uma excepção dilatória inominada que determina o indeferimento liminar da petição inicial ou a absolvição da Fazenda Pública da instância, consoante seja verificada em fase liminar ou na sentença.
II – No entanto, se houve absolvição da instância, sempre pode o oponente prevalecer-se do disposto no art. 289.º do Código de Processo Civil.
III – Num caso em que o executado deduz oposição, mediante uma única petição inicial, a execuções que não estejam apensadas entre si, não se justifica que o tribunal o notifique para indicar, no prazo que fixar, qual o pedido ou os pedidos que continuarão a ser apreciados no processo.
IV – É que essa solução, se tem a vantagem de aproveitar a petição inicial como oposição dirigida a uma das execuções, tem o incontornável óbice de deixar o oponente desprotegido quanto às demais.
Nº Convencional:JSTA000P18600
Nº do Documento:SA22015021201193
Data de Entrada:10/31/2014
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: