Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0864/11 |
Data do Acordão: | 06/06/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | COMUNICAÇÕES ELECTRONICAS DUPLA TRIBUTAÇÃO OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA TAXA MUNICIPAL FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
Sumário: | I - A partir da entrada em vigor da Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, apenas se consente aos Municípios taxar as utilidades decorrentes da ocupação e utilização do domínio público municipal com a implementação e funcionamento de estruturas necessárias às redes de comunicações daquela natureza acessíveis ao público através da Taxa Municipal de Direitos de Passagem prevista naquela lei, não lhes sendo lícito taxá-las através de tributos ou encargos de outra espécie ou natureza; II - Consequentemente, é ilegal a liquidação de Taxa Municipal de Ocupação da Via Pública sindicada nos presentes autos, cuja contraprestação específica consiste na utilização do domínio público municipal com instalações e equipamentos necessários à distribuição de televisão por cabo. III - A dupla tributação é, em geral, admitida, em matéria de impostos, quando o mesmo facto tributário se insere em mais que uma norma de incidência objectiva, mas não o é em matéria de taxas devidas pela ocupação de bens de domínio público, pois sendo aquelas a contrapartida do benefício obtido, não se pode justificar um duplo pagamento pelo mesmo benefício. IV - A situação fáctica dos autos em que um município aprovou taxas de ocupação do domínio público, que não podem subsistir legalmente, por não serem permitidas outras taxas para além das previstas na Lei das Comunicações Electrónicas, integra, desde logo, o fundamento de oposição da al. a) do nº 1 do artº 204 do CPPT. |
Nº Convencional: | JSTA00067662 |
Nº do Documento: | SA2201206060864 |
Data de Entrada: | 09/29/2011 |
Recorrente: | A..., S.A. E OUTRO |
Recorrido 1: | CM DO SEIXAL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF ALMADA PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR FISC - TAXAS |
Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART715 N1 L 5/2004 DE 2004/02/10 ART106 CPPTRIB99 ART204 N1 A I CCIV66 ART12 LGT98 ART12 CPA91 ART130 N2 |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 2002/20/CE DE 2002/03/07 DIR CONS CEE 2002/21/CE DE 2002/03/07 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41789 DE 2000/03/23; AC STA PROC450/11 DE 2011/06/29; AC STA 693/11 DE 2012/05/02; AC STA PROC964/08 DE 2009/07/08 |
Aditamento: | |