Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0973/12 |
Data do Acordão: | 04/30/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | EMPREENDIMENTO TURÍSTICO BENEFÍCIOS FISCAIS PRAZO PROCESSUAL FÉRIAS JUDICIAIS |
Sumário: | I - De acordo com o decidido pelo acórdão desta Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo de 23 de Janeiro de 2013, em julgamento ampliado, nos termos do disposto no art. 148.º do CPTA, no processo n.º 968/12, e que deu origem ao acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 3/2013, a aquisição de unidades de alojamento num empreendimento turístico, ainda que integradas no empreendimento em causa e, por isso, afectas à exploração turística, não pode beneficiar das isenções consagradas no art. 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 423/83. II - Terminando o prazo para a prática de um acto processual a um sábado e recaindo a segunda-feira seguinte em período de férias judiciais, o termo do prazo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, que será após o período de férias. |
Nº Convencional: | JSTA000P15673 |
Nº do Documento: | SA2201304300973 |
Data de Entrada: | 09/24/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... E B.... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |