Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0340/12
Data do Acordão:10/10/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS DE ADMISSÃO
QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art.º 150.º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, sendo que esta importância fundamental tem de ser detectada não perante o interesse teórico da questão, mas perante o seu interesse prático e objectivo, medido pela utilidade da revista em face da capacidade de expansão da controvérsia ou da sua vocação para ultrapassar os limites da situação singular.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional para reapreciação da questão de saber se relativamente aos impostos periódicos, como sucede com o IRC, o prazo de caducidade de 4 anos previsto no artigo 45.º da LGT deve ser contado a partir do termo do ano civil em que se verificou o facto tributário mesmo nas situações em que o sujeito passivo adoptou um período de tributação diferente do ano civil.
Nº Convencional:JSTA00067819
Nº do Documento:SA2201210100340
Data de Entrada:03/26/2012
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150.
LGT98 ART45.
Aditamento: