Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0464/14 |
Data do Acordão: | 07/09/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO DO PROCESSO ARGUIÇÃO DE NULIDADE |
Sumário: | I - A omissão de pronúncia - artº 125º, nº 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário e 668º, nº 1, d) do Código de Processo Civil, actual 615º, nº 1, d) – reporta-se apenas à consideração das questões suscitadas ao tribunal pelas partes, e não, também ao acerto da decisão. II - A insuficiência da matéria de facto inviabiliza que possa definir-se, no Supremo Tribunal Administrativo a solução jurídica do pleito. III - Como expressamente se preceitua no art. 712º, n.º 4, do Código de Processo Civil, ex vi do artº 2º do Código de Procedimento e Processo Tributário tal determina a nulidade da sentença recorrida com a necessidade de ampliação da matéria de facto, nos termos do artº 729º, nº 3 do Código de Processo Civil. |
Nº Convencional: | JSTA00068841 |
Nº do Documento: | SA2201407090464 |
Data de Entrada: | 04/14/2014 |
Recorrente: | INST DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, I.P. |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT LISBOA. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART125 ART169 ART204 N1 I ART212. CPC96 ART668 N1 D ART712 N4 ART729 N3. RGCO ART30-A N2. RGIT01 ART34. CCIV66 ART9. L 25/06 DE 2006/06/30 ART16-B. DL 433/82 DE 1982/10/27. DL 244/95 DE 1995/09/14. |
Aditamento: | |