Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0464/14
Data do Acordão:07/09/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO DO PROCESSO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário:I - A omissão de pronúncia - artº 125º, nº 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário e 668º, nº 1, d) do Código de Processo Civil, actual 615º, nº 1, d) – reporta-se apenas à consideração das questões suscitadas ao tribunal pelas partes, e não, também ao acerto da decisão.
II - A insuficiência da matéria de facto inviabiliza que possa definir-se, no Supremo Tribunal Administrativo a solução jurídica do pleito.
III - Como expressamente se preceitua no art. 712º, n.º 4, do Código de Processo Civil, ex vi do artº 2º do Código de Procedimento e Processo Tributário tal determina a nulidade da sentença recorrida com a necessidade de ampliação da matéria de facto, nos termos do artº 729º, nº 3 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00068841
Nº do Documento:SA2201407090464
Data de Entrada:04/14/2014
Recorrente:INST DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, I.P.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART125 ART169 ART204 N1 I ART212.
CPC96 ART668 N1 D ART712 N4 ART729 N3.
RGCO ART30-A N2.
RGIT01 ART34.
CCIV66 ART9.
L 25/06 DE 2006/06/30 ART16-B.
DL 433/82 DE 1982/10/27.
DL 244/95 DE 1995/09/14.
Aditamento: