Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03133/19.6BEBJA
Data do Acordão:10/07/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
AGRUPAMENTO DE EMPRESAS
HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES
Sumário:Nos termos do número 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro, todos os membros de um agrupamento concorrente a um concurso público de prestação de serviços de segurança e vigilância estão individualmente obrigados à apresentação de todos os documentos de habilitação exigidos pelo número 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), e pela referida portaria, não sendo suficiente que aqueles documentos sejam detidos, no seu conjunto, pelas empresas que constituem o agrupamento.
Nº Convencional:JSTA00071267
Nº do Documento:SA12021100703133/19
Data de Entrada:06/18/2021
Recorrente:A…………….., LDA (E OUTROS)
Recorrido 1:B……………, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Área Temática 2:CONTRATO
Legislação Nacional:PORT 372/2017, de 14/12 ART 2.º, 1
PORT 372/2017, de 14/12 ART. 6.º, 1
PORT 273/2013, de 20/08 ART 2,º, 2
PORT 273/2013, de 20/08 ART 57.º
CCP ART 81.º, 1
L 32/2013, de 16/05 ART 1.º, 1
L 32/2013, de 16/05 ART 14.º
L 41/2015, de 03/06 ART 19.º, 3
Jurisprudência Nacional:AC STA 26/06/2008 PROC 313/08; AC STA 05/01/2012 PROC 939/11
Aditamento: