Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 03133/19.6BEBJA |
Data do Acordão: | 10/07/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRUPAMENTO DE EMPRESAS HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES |
Sumário: | Nos termos do número 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro, todos os membros de um agrupamento concorrente a um concurso público de prestação de serviços de segurança e vigilância estão individualmente obrigados à apresentação de todos os documentos de habilitação exigidos pelo número 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), e pela referida portaria, não sendo suficiente que aqueles documentos sejam detidos, no seu conjunto, pelas empresas que constituem o agrupamento. |
Nº Convencional: | JSTA00071267 |
Nº do Documento: | SA12021100703133/19 |
Data de Entrada: | 06/18/2021 |
Recorrente: | A…………….., LDA (E OUTROS) |
Recorrido 1: | B……………, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
Área Temática 2: | CONTRATO |
Legislação Nacional: | PORT 372/2017, de 14/12 ART 2.º, 1 PORT 372/2017, de 14/12 ART. 6.º, 1 PORT 273/2013, de 20/08 ART 2,º, 2 PORT 273/2013, de 20/08 ART 57.º CCP ART 81.º, 1 L 32/2013, de 16/05 ART 1.º, 1 L 32/2013, de 16/05 ART 14.º L 41/2015, de 03/06 ART 19.º, 3 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA 26/06/2008 PROC 313/08; AC STA 05/01/2012 PROC 939/11 |
Aditamento: | |