Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 03133/19.6BEBJA |
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Data do Acordão: | 10/07/2021 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
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Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRUPAMENTO DE EMPRESAS HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES |
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Sumário: | Nos termos do número 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro, todos os membros de um agrupamento concorrente a um concurso público de prestação de serviços de segurança e vigilância estão individualmente obrigados à apresentação de todos os documentos de habilitação exigidos pelo número 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), e pela referida portaria, não sendo suficiente que aqueles documentos sejam detidos, no seu conjunto, pelas empresas que constituem o agrupamento. |
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Nº Convencional: | JSTA00071267 |
Nº do Documento: | SA12021100703133/19 |
Data de Entrada: | 06/18/2021 |
Recorrente: | A…………….., LDA (E OUTROS) |
Recorrido 1: | B……………, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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