Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0214/13 |
Data do Acordão: | 06/18/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LINO RIBEIRO |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL TEMPESTIVIDADE PRESCRIÇÃO |
Sumário: | I - Uma vez considerada extemporânea a petição de oposição à execução fiscal, está vedado ao tribunal o conhecimento de qualquer questão atinente ao mérito da causa, ainda que de conhecimento oficioso como é o caso da prescrição. II - Se na petição de oposição não foi invocada a prescrição, mas apenas nas alegações de recurso, não se pode convolar a oposição em requerimento ao órgão de execução fiscal. |
Nº Convencional: | JSTA000P15913 |
Nº do Documento: | SA2201306180214 |
Data de Entrada: | 02/14/2013 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL IP DE VISEU |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |