Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01474/17 |
Data do Acordão: | 01/25/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | COSTA REIS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL CPTA EFEITO SUSPENSIVO |
Sumário: | Não é de admitir recurso de decisão que indeferiu o pedido de levantamento do efeito suspensivo automático da impugnação, no quadro do artigo 103.º-A do CPTA, quando o que está em causa é ponderação de interesses exigida pelo n.º 2 do art.º 120.º do CPTA e nada indica que o Acórdão recorrido tem decidido mal essa questão. |
Nº Convencional: | JSTA000P22844 |
Nº do Documento: | SA12018012501474 |
Data de Entrada: | 12/21/2017 |
Recorrente: | A..., SA |
Recorrido 1: | INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, SA E B..., SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |