Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01474/17
Data do Acordão:01/25/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
CPTA
EFEITO SUSPENSIVO
Sumário:Não é de admitir recurso de decisão que indeferiu o pedido de levantamento do efeito suspensivo automático da impugnação, no quadro do artigo 103.º-A do CPTA, quando o que está em causa é ponderação de interesses exigida pelo n.º 2 do art.º 120.º do CPTA e nada indica que o Acórdão recorrido tem decidido mal essa questão.
Nº Convencional:JSTA000P22844
Nº do Documento:SA12018012501474
Data de Entrada:12/21/2017
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, SA E B..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: