Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01901/18.5BEPRT
Data do Acordão:06/09/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:ISENÇÃO
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
IVA
Sumário:I – Para efeitos da aplicação do n.º 29 do artigo 9.º do Código do IVA, só parecem susceptíveis de extravasar o âmbito daquela isenção os contratos atípicos e os contratos mistos em que os elementos da locação imobiliária se encontrem subalternizados.
II - Em todos os demais casos, impõe-se a separação das componentes contratuais entres prestações isentas e prestações não isentas, sendo apenas exigível imposto quanto às segundas (prestações de serviços) e reconhecendo-se a isenção quanto às rendas auferidas pela componente locatícia imobiliária.
Nº Convencional:JSTA00071163
Nº do Documento:SA22021060901901/18
Data de Entrada:08/26/2020
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:TECMAIA – PARQUE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA MAIA, S.A., E.M.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TAF DO PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:IVA
Legislação Nacional:ARTIGO 29º, N.º 9 DO CIVA
Aditamento: