Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0497/15.4BEMDL 0355/18 |
Data do Acordão: | 10/06/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | IVA ENTIDADE PÚBLICA EXTINÇÃO REPRESENTAÇÃO LEGAL |
Sumário: | Na impugnação judicial de decisão da administração tributária que indefira o pedido de revisão de autoliquidação de IVA efetuada por empresa municipal, entretanto extinta, o Município que intervenha na qualidade de antigo e único sócio daquela empresa não tem que se fazer representar pelo respetivo liquidatário. |
Nº Convencional: | JSTA00071254 |
Nº do Documento: | SA2202110060497/15 |
Data de Entrada: | 04/11/2018 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE ALFÂNDEGA DA FÉ |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Legislação Nacional: | CSC ART158 ART164 N2 |
Aditamento: | |