Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0497/15.4BEMDL 0355/18
Data do Acordão:10/06/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IVA
ENTIDADE PÚBLICA
EXTINÇÃO
REPRESENTAÇÃO LEGAL
Sumário:Na impugnação judicial de decisão da administração tributária que indefira o pedido de revisão de autoliquidação de IVA efetuada por empresa municipal, entretanto extinta, o Município que intervenha na qualidade de antigo e único sócio daquela empresa não tem que se fazer representar pelo respetivo liquidatário.
Nº Convencional:JSTA00071254
Nº do Documento:SA2202110060497/15
Data de Entrada:04/11/2018
Recorrente:MUNICÍPIO DE ALFÂNDEGA DA FÉ
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CSC ART158 ART164 N2
Aditamento: