Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0422/11 |
Data do Acordão: | 07/06/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | AVALIAÇÃO MATÉRIA COLECTÁVEL RECURSO JUDICIAL ACTO DESTACÁVEL CASO RESOLVIDO CASO DECIDIDO MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA |
Sumário: | I - Da decisão de avaliação da matéria colectável por método indirecto, atinente a “manifestações de fortuna”, cabe recurso para o tribunal tributário, no prazo de 10 dias – nos termos das disposições combinadas do n.º 7 do artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária, e do n.º 2 do artigo 146.º-B do Código de Procedimento e de Processo Tributário. II - A decisão de avaliação constitui acto destacável do procedimento administrativo, pelo que se forma caso decidido ou caso resolvido na falta de recurso judicial dessa decisão, a qual, assim, se consolida na ordem jurídica, não podendo ser posta em causa na impugnação judicial da liquidação respectiva. III - Deste modo, não é inconstitucional a interpretação segundo a qual a impugnação judicial de liquidação adicional de IRS não pode ter por fundamento a decisão de avaliação da matéria tributável por “sinais exteriores de riqueza”, pois que a lei prevê a impugnabilidade directa e autónoma desta decisão através do recurso referido no nº 1 supra. IV - Não tendo os recorrentes feito uso do recurso referido em 1 supra, mas de impugnação judicial em que pedem a anulação da liquidação, este meio é adequado à anulação, mas o pedido deve improceder porque estando consolidada a matéria tributável, esta já não pode ser posta em causa na impugnação. |
Nº Convencional: | JSTA00067081 |
Nº do Documento: | SA2201107060422 |
Data de Entrada: | 04/28/2011 |
Recorrente: | A... E OUTRA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART89-A N6 N7 N8 ART91 N1. CPPTRIB99 ART54 ART99 ART146-B. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC188/09 DE 2009/09/09.; AC STA PROC344/09 DE 2009/09/09. |
Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG140 PAG243. BRAZ CARLOS OS ACTOS PREPARATÓRIOS DE FIXAÇÃO DO RENDIMENTO COLECTÁVEL SUA IMPUGNAÇÃO CONTENCIOSA IN REVISTA FISCO N12/13 PAG20. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG244. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG644. |
Aditamento: | |