Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0422/11
Data do Acordão:07/06/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:AVALIAÇÃO
MATÉRIA COLECTÁVEL
RECURSO JUDICIAL
ACTO DESTACÁVEL
CASO RESOLVIDO
CASO DECIDIDO
MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA
Sumário:I - Da decisão de avaliação da matéria colectável por método indirecto, atinente a “manifestações de fortuna”, cabe recurso para o tribunal tributário, no prazo de 10 dias – nos termos das disposições combinadas do n.º 7 do artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária, e do n.º 2 do artigo 146.º-B do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
II - A decisão de avaliação constitui acto destacável do procedimento administrativo, pelo que se forma caso decidido ou caso resolvido na falta de recurso judicial dessa decisão, a qual, assim, se consolida na ordem jurídica, não podendo ser posta em causa na impugnação judicial da liquidação respectiva.
III - Deste modo, não é inconstitucional a interpretação segundo a qual a impugnação judicial de liquidação adicional de IRS não pode ter por fundamento a decisão de avaliação da matéria tributável por “sinais exteriores de riqueza”, pois que a lei prevê a impugnabilidade directa e autónoma desta decisão através do recurso referido no nº 1 supra.
IV - Não tendo os recorrentes feito uso do recurso referido em 1 supra, mas de impugnação judicial em que pedem a anulação da liquidação, este meio é adequado à anulação, mas o pedido deve improceder porque estando consolidada a matéria tributável, esta já não pode ser posta em causa na impugnação.
Nº Convencional:JSTA00067081
Nº do Documento:SA2201107060422
Data de Entrada:04/28/2011
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART89-A N6 N7 N8 ART91 N1.
CPPTRIB99 ART54 ART99 ART146-B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC188/09 DE 2009/09/09.; AC STA PROC344/09 DE 2009/09/09.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG140 PAG243.
BRAZ CARLOS OS ACTOS PREPARATÓRIOS DE FIXAÇÃO DO RENDIMENTO COLECTÁVEL SUA IMPUGNAÇÃO CONTENCIOSA IN REVISTA FISCO N12/13 PAG20.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG244.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG644.
Aditamento: