Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01769/21.4BEBRG
Data do Acordão:07/13/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
REVISÃO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do artigo 80.º do RGCO, aplicável às contra-ordenações tributárias ex vi do art. 85.º, n.ºs 1 e 3.º, alínea b) do RGIT «[a] revisão de decisão definitiva ou transitada em julgado, em matéria contra-ordenacional, obedece ao disposto no artigo 449.º e seguintes do Código de Processo Penal» (n.º 1) e, se a favor do arguido e com base em novos factos ou em novos meios de prova, não será admissível quando «[o] arguido apenas foi condenado em coima inferior a € 37,41» [n.º 2, alínea a)] e quando «[j]á decorreram cinco anos após o trânsito em julgado ou carácter definitivo da decisão a rever» [n.º 2, alínea b)].
II - Se, nos termos da alegação do arguido, não infirmada pelos documentos juntos aos autos, a decisão administrativa que lhe aplicou a coima nunca lhe foi notificada e, por isso, não se tornou definitiva, é de convolar o pedido de revisão em recurso de decisão da aplicação da coima, previsto no artigo 80.º do RGIT.
Nº Convencional:JSTA000P29719
Nº do Documento:SA22022071301769/21
Data de Entrada:04/06/2022
Recorrente:A.........
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: