Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02157/17.2BELSB |
Data do Acordão: | 02/21/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PROCESSOS EM MASSA PRAZO IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA SUSPENSÃO DE PRAZO IMPUGNAÇÃO CONTENCIOSA |
Sumário: | A contagem do prazo de dedução do contencioso dos atos administrativos praticados no âmbito de procedimentos de massa previsto no n.º 2 do art. 99.º do CPTA suspende-se, nos termos previstos no n.º 4 do art. 59.º do mesmo código, caso venha a ser feito uso de meios de impugnação administrativa e o mesmo só retoma o seu curso com a notificação da decisão proferida sobre a impugnação administrativa ou com o decurso do respetivo prazo legal, consoante o que ocorra em primeiro lugar. |
Nº Convencional: | JSTA000P24257 |
Nº do Documento: | SA12019022102157/17 |
Data de Entrada: | 12/03/2018 |
Recorrente: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |