Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 079/18.9BCLSB |
Data do Acordão: | 04/05/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRIBUNAL ARBITRAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Sumário: | Não é de admitir a revista do aresto confirmativo de um acórdão do TAD - que manteve a aplicação de multas disciplinares aos recorrentes, impostas pelo Conselho de Disciplina da FPF - se a pronúncia do TCA se afigura juridicamente exacta e o assunto, ligado às discussões sobre a arbitragem no futebol, não se mostra socialmente relevante. |
Nº Convencional: | JSTA000P24423 |
Nº do Documento: | SA120190405079/18 |
Data de Entrada: | 02/18/2019 |
Recorrente: | A.................. ; FUTEBOL CLUBE DO PORTO-FUTEBOL, SAD |
Recorrido 1: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |