Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01168/04.2BELSB 0178/18 |
Data do Acordão: | 10/30/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | QUESTÃO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA REPORTE DE PREJUÍZOS |
Sumário: | I - A discussão sobre a legalidade das correcções relativas ao apuramento dos prejuízos fiscais em determinado exercício ou a discussão sobre a alteração da dedução de prejuízos fiscais num determinado exercício na sequência de correcções à matéria colectável relativas a esse mesmo exercício configuram questões prejudiciais face à apreciação da legalidade dos actos tributários de liquidação de impostos relativos a exercícios ulteriores, quando nestes esteja em causa a possibilidade legal de dedução de prejuízos declarados anteriormente. II - Justifica-se, pois, a suspensão da instância na impugnação em que esteja a discutir-se a legalidade da liquidação do exercício ulterior até ao trânsito em julgado da decisão a proferir na impugnação judicial em que esteja a discutir-se alguma das referidas questões prejudiciais, por força do disposto nos arts. 269.º, n.º 1, alínea c) e 272.º, n.º 1 do CPC, aplicável ex vi da alínea e) do art. 2.º do CPPT. |
Nº Convencional: | JSTA000P25089 |
Nº do Documento: | SA22019103001168/04 |
Data de Entrada: | 02/21/2018 |
Recorrente: | A....., CENTRO COMERCIAL, S.A. |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |