Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01168/04.2BELSB 0178/18
Data do Acordão:10/30/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
REPORTE DE PREJUÍZOS
Sumário:I - A discussão sobre a legalidade das correcções relativas ao apuramento dos prejuízos fiscais em determinado exercício ou a discussão sobre a alteração da dedução de prejuízos fiscais num determinado exercício na sequência de correcções à matéria colectável relativas a esse mesmo exercício configuram questões prejudiciais face à apreciação da legalidade dos actos tributários de liquidação de impostos relativos a exercícios ulteriores, quando nestes esteja em causa a possibilidade legal de dedução de prejuízos declarados anteriormente.
II - Justifica-se, pois, a suspensão da instância na impugnação em que esteja a discutir-se a legalidade da liquidação do exercício ulterior até ao trânsito em julgado da decisão a proferir na impugnação judicial em que esteja a discutir-se alguma das referidas questões prejudiciais, por força do disposto nos arts. 269.º, n.º 1, alínea c) e 272.º, n.º 1 do CPC, aplicável ex vi da alínea e) do art. 2.º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P25089
Nº do Documento:SA22019103001168/04
Data de Entrada:02/21/2018
Recorrente:A....., CENTRO COMERCIAL, S.A.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: