Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0665/12
Data do Acordão:07/11/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
AUDIÊNCIA PRÉVIA
DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
Sumário:I - O nº 1 do artigo 103º da LGT, ao referir que «o processo de execução fiscal tem natureza judicial», exprime literalmente o sentido de que a execução fiscal se realiza através de um «processo» e não de um «procedimento administrativo», no pressuposto hoje indiscutível que estamos perante realidades com natureza distintas.
II - Da alínea h) do nº 1 do artigo 54º da LGT e da alínea g) do nº 1 do artigo 44º do CPPT resulta que apenas se inclui no âmbito do procedimento tributário a «cobrança das obrigações tributárias, na parte que não tiver natureza tributária».
III - Como o processo de execução fiscal é todo ele de natureza judicial, independentemente da natureza materialmente administrativa ou jurisdicional dos actos que nele sejam praticados, a conclusão lógica é que as normas previstas para o procedimento não se aplicam à categoria processo de execução fiscal
IV - Pelos efeitos produzidos, o acto de indeferimento do pedido de isenção da prestação de garantia é um acto predominantemente processual: faz cessar o efeito suspensivo da execução iniciado com o pedido de isenção, procedendo-se de imediato à penhora ou à compensação de dívidas (cfr. nº 2 do art. 169º nº 1 do art. 89º do CPPT).
V - Por isso, à formação desse acto processual não se aplicam as regras do procedimento tributário, designadamente a do artigo 60º da LGT.
Nº Convencional:JSTA00067740
Nº do Documento:SA2201207110665
Data de Entrada:06/15/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART276 ART170 N4 ART44 N1 G ART151 ART89 N1 ART169 N2 ART170 N3 ART198 N2
LGT98 ART60 N1 B ART60 N6 ART52 N4 ART59 ART103 N1 N2 ART54 N1 H
CPA91 ART100 ART120
CPC96 ART715 N2
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0185/12 DE 2012/03/07; AC STA PROC0983/11 DE 2011/11/30; AC STA PROC0446/12 DE 2012/05/09; AC TC PROC331/92 DE 1992/10/21; AC TC PROC80/2003 DE 2003/02/12; AC TC PROC160/07 DE 2007/03/06
Referência a Doutrina:LIMA GUERREIRO LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 2000 PAG421-422
Aditamento: