Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0665/12 |
Data do Acordão: | 07/11/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LINO RIBEIRO |
Descritores: | PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL AUDIÊNCIA PRÉVIA DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA |
Sumário: | I - O nº 1 do artigo 103º da LGT, ao referir que «o processo de execução fiscal tem natureza judicial», exprime literalmente o sentido de que a execução fiscal se realiza através de um «processo» e não de um «procedimento administrativo», no pressuposto hoje indiscutível que estamos perante realidades com natureza distintas. II - Da alínea h) do nº 1 do artigo 54º da LGT e da alínea g) do nº 1 do artigo 44º do CPPT resulta que apenas se inclui no âmbito do procedimento tributário a «cobrança das obrigações tributárias, na parte que não tiver natureza tributária». III - Como o processo de execução fiscal é todo ele de natureza judicial, independentemente da natureza materialmente administrativa ou jurisdicional dos actos que nele sejam praticados, a conclusão lógica é que as normas previstas para o procedimento não se aplicam à categoria processo de execução fiscal IV - Pelos efeitos produzidos, o acto de indeferimento do pedido de isenção da prestação de garantia é um acto predominantemente processual: faz cessar o efeito suspensivo da execução iniciado com o pedido de isenção, procedendo-se de imediato à penhora ou à compensação de dívidas (cfr. nº 2 do art. 169º nº 1 do art. 89º do CPPT). V - Por isso, à formação desse acto processual não se aplicam as regras do procedimento tributário, designadamente a do artigo 60º da LGT. |
Nº Convencional: | JSTA00067740 |
Nº do Documento: | SA2201207110665 |
Data de Entrada: | 06/15/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A...... |
Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF VISEU |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART276 ART170 N4 ART44 N1 G ART151 ART89 N1 ART169 N2 ART170 N3 ART198 N2 LGT98 ART60 N1 B ART60 N6 ART52 N4 ART59 ART103 N1 N2 ART54 N1 H CPA91 ART100 ART120 CPC96 ART715 N2 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0185/12 DE 2012/03/07; AC STA PROC0983/11 DE 2011/11/30; AC STA PROC0446/12 DE 2012/05/09; AC TC PROC331/92 DE 1992/10/21; AC TC PROC80/2003 DE 2003/02/12; AC TC PROC160/07 DE 2007/03/06 |
Referência a Doutrina: | LIMA GUERREIRO LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 2000 PAG421-422 |
Aditamento: | |