Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0183/04.0BESNT 01277/17
Data do Acordão:03/13/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:AUDIÊNCIA PRÉVIA
LEI GERAL TRIBUTÁRIA
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Se a notificação do relatório da fiscalização foi efectuada quando estava já em vigor a LGT, a AT não podia dispensar-se de cumprir o disposto no art. 60.º, n.º 1, alínea e), daquela Lei.
II - Não o tendo feito, teria, pelo menos, que cumprir o disposto no n.º 1, alínea a), do mesmo artigo antes de efectuar as liquidações que tiveram origem no resultado da acção de fiscalização.
III - Já antes da entrada em vigor da LGT, o direito de audiência prévia (consagrado constitucionalmente no n.º 5 do art. 267.º da CRP) se impunha, por força do art. 100.º do CPA, à liquidação efectuada com base em elementos recolhidos em sede de inspecção pela AT, tanto mais que o art. 19.º, alínea c), do CPT previa o “direito de audição” como garantia dos contribuintes e, na ausência de previsão legal no procedimento tributário quanto a outro modo para a concretização do mesmo direito, se deve considerar o CPA de aplicação subsidiária, mormente no tocante a normas concretizadoras de preceitos constitucionais.
Nº Convencional:JSTA000P24306
Nº do Documento:SA2201903130183/04
Data de Entrada:11/22/2017
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............ PORTUGAL - ............, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: