Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0756/18.4BEPRT |
Data do Acordão: | 01/16/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | RECURSO CASO JULGADO |
Sumário: | Para impugnar eficazmente, em recurso jurisdicional, a sentença recorrida a recorrente haveria de atacar a sentença quanto a todos os fundamentos, e especificadamente quanto a cada um deles, uma vez que só por si, individualmente considerados, são suficientes para determinar a improcedência do pedido formulado na acção. |
Nº Convencional: | JSTA000P24096 |
Nº do Documento: | SA2201901160756/18 |
Data de Entrada: | 12/12/2018 |
Recorrente: | A............ SGPS, SA |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |