Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005712
Data do Acordão:02/01/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COOPERATIVA AGRICOLA
Sumário:I - So se encontram isentas de contribuição industrial, nos termos do n. 11 do artigo 14 do Codigo da Contribuição Industrial, as cooperativas agricolas que so comercializam bens produzidos pelos seus associados, embora por elas transformados.
II - Os lucros obtidos com a comercialização de produtos adquiridos a terceiros, mesmo que cooperativas, não gozam de tal isenção.
Nº Convencional:JSTA00028443
Nº do Documento:SA219890201005712
Data de Entrada:05/25/1988
Recorrente:COOP AGRICOLA LEITEIRA DA POVOA DE VARZIM
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:139
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART4 N2 ART14 N11.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL.