Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 005712 |
Data do Acordão: | 02/01/1989 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | BAPTISTA MARQUES |
Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL COOPERATIVA AGRICOLA |
Sumário: | I - So se encontram isentas de contribuição industrial, nos termos do n. 11 do artigo 14 do Codigo da Contribuição Industrial, as cooperativas agricolas que so comercializam bens produzidos pelos seus associados, embora por elas transformados. II - Os lucros obtidos com a comercialização de produtos adquiridos a terceiros, mesmo que cooperativas, não gozam de tal isenção. |
Nº Convencional: | JSTA00028443 |
Nº do Documento: | SA219890201005712 |
Data de Entrada: | 05/25/1988 |
Recorrente: | COOP AGRICOLA LEITEIRA DA POVOA DE VARZIM |
Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 89 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 10/12/1990 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 139 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TT2INST. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
Legislação Nacional: | CCI63 ART4 N2 ART14 N11. |
Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL. |