Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039/21.2BEPRT
Data do Acordão:05/03/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:REFORMA
JUROS
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - É pressuposto de aplicação do instituto de reforma previsto no artigo 616.º do CPC, que não haja lugar a recurso jurisdicional, tenha ocorrido lapso manifesto na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos ou não tenham sido relevados na decisão documentos ou outros meios de prova plena que, só por si, impliquem decisão diversa da proferida.
II - Lapso manifesto na determinação da norma é o lapso evidente e incontroverso, revelado por elementos exteriores à decisão (despacho, sentença ou acórdão).
III - A mera discordância quanto ao julgamento realizado, designadamente quanto à interpretação ou densificação de uma norma legal expressamente vertida no acórdão não constitui lapso manifesto.
IV - Tendo um dos pedidos formulados pela parte vencedora sido objecto de apreciação em 1ª instância e aí julgado improcedente, é admissível recurso subordinado, independentemente do valor da sucumbência (artigo 633.º, n.ºs 1 e 5 do CPC).
Nº Convencional:JSTA000P30923
Nº do Documento:SA220230503039/21
Data de Entrada:01/19/2022
Recorrente:A..., S.A – SUCURSAL PORTUGAL
Recorrido 1:B..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: