Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0486/14
Data do Acordão:09/10/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I – No regime dos recursos jurisdicionais aplicável aos meios processuais comuns à jurisdição administrativa e tributária é aplicável o regime previsto no CPTA como legislação subsidiária, por força do disposto na alínea c) do art. 2.º do CPPT.
II – O recurso per saltum previsto no art. 151.º do CPTA só é admitido desde que se encontrem preenchidos os requisitos seguintes: (i) o fundamento do recurso consista apenas na violação de lei substantiva ou processual; (ii) o valor da causa, fixado segundo os critérios estabelecidos nos arts. 32.º e segs., seja superior a três milhões de euros ou seja indeterminável (n.º 1 do art. 151.º); (iii) incida sobre decisão de mérito; (iv) o processo não verse sobre questões de funcionalismo público ou de segurança social (n.º 2 do art. 151.º).
III – A tal não obsta o disposto nos arts. 26.º e 38.º do ETAF, pois, sendo certo que a repartição de competências entre o Supremo Tribunal Administrativo e os tribunais centrais administrativos, em regra, se efectua nos termos daqueles preceitos, nada obsta a que outros preceitos, contidos em diploma legal com igual posição hierárquica, regulem de modo que conduza a resultado diverso (como sucede, v.g., no art. 151.º do CPTA, quando aplicável no contencioso tributário por remissão do n.º 2 do art. 279.º do CPPT).
Nº Convencional:JSTA00068874
Nº do Documento:SA2201409100486
Data de Entrada:04/28/2014
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:DECL INCOMPETÊNCIA
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART16 ART97 N2 ART279 N2.
CPTA02 ART13 ART191 ART151 ART32 N2 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01495/12 DE 2014/01/15.; AC STA PROC01847/13 DE 2014/02/12.; AC STA PROC0165/14 DE 2014/07/09.; AC STA PROC01007/12 DE 2014/07/09.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E CARLOS ALBERTO CADILHA - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 3ED ALMEDINA 2010 PAG999.
JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLII PAG49 VOLIV PAG321.
Aditamento: