Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0723/10
Data do Acordão:07/02/2015
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCESSO DISCIPLINAR
PROVA TESTEMUNHAL
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DEVER DE CORRECÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
Sumário:I - A credibilidade que em processo disciplinar se concede a um certo testemunho releva, além do mais, de “elementos racionalmente não explicáveis”, que não é possível objectivar, por completo, no discurso justificativo da decisão.
II - Constituem infracção disciplinar os actos ou omissões da vida privada dos magistrados do Ministério Público que se repercutam na sua vida pública, incompatíveis com o decoro e dignidade indispensáveis ao exercício das suas funções.
III - O dever geral de correcção previsto no art. 3º/2/h) 10 do Estatuto Disciplinar aprovado pela Lei nº 58/2008, de 9 de Setembro, é um dever profissional que, por definição, respeita à prestação do serviço, não existindo desligado dela.
IV - Não é aplicável aos processos disciplinares instaurados ao abrigo do Estatuto do Ministério Público o disposto nos nºs 4 e 6 do art. 55º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei nº 58/2008, de 9 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00069280
Nº do Documento:SAP201507020723
Data de Entrada:01/07/2015
Recorrente:A...
Recorrido 1:CSMP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC STA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:L 58/2008 DE 2008/09/09 ART3 N2 H ART17 ART53 N2 ART55 N4.
EMP98 ART163 ART180 ART167 ART201 N2 ART15 ART27 A ART28 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01106/09 DE 2010/07/08.
Aditamento: