Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0997/16.9BELRA 01488/17 |
Data do Acordão: | 01/23/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
Descritores: | PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL ATRIBUTOS DA PROPOSTA CONTROLE JUDICIAL DA DISCRICIONARIEDADE |
Sumário: | Nos procedimentos adjudicatórios e, mais concretamente, na fase de avaliação das propostas, coexiste a apreciação de aspectos juridicamente vinculados com juízos de discricionariedade de natureza não estritamente objectiva. A existência deste último tipo de juízos torna-se particularmente admissível quando a avaliação assenta na consideração conjunta do preço e de factores de qualidade técnica da proposta, podendo estes ser materializados em vários factores e subfactores relacionados com aspectos da execução do contrato a celebrar submetidos à concorrência pelo caderno de encargos. Assim sendo, não será a mera discordância em relação à avaliação efectuada pelo júri do procedimento que terá a virtualidade de colocar o julgador a apreciar e a valorar a proposta apresentada por uma determinada concorrente. |
Nº Convencional: | JSTA00070849 |
Nº do Documento: | SA1201901230997/16 |
Data de Entrada: | 02/23/2018 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | B............, SA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA SUL |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL |
Legislação Nacional: | ARTIGOS 70º, N.º 2, AL. B) E 146º, N.º 2, AL. O) DO CCP |
Aditamento: | |