Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0997/16.9BELRA 01488/17
Data do Acordão:01/23/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL
ATRIBUTOS DA PROPOSTA
CONTROLE JUDICIAL DA DISCRICIONARIEDADE
Sumário:Nos procedimentos adjudicatórios e, mais concretamente, na fase de avaliação das propostas, coexiste a apreciação de aspectos juridicamente vinculados com juízos de discricionariedade de natureza não estritamente objectiva. A existência deste último tipo de juízos torna-se particularmente admissível quando a avaliação assenta na consideração conjunta do preço e de factores de qualidade técnica da proposta, podendo estes ser materializados em vários factores e subfactores relacionados com aspectos da execução do contrato a celebrar submetidos à concorrência pelo caderno de encargos. Assim sendo, não será a mera discordância em relação à avaliação efectuada pelo júri do procedimento que terá a virtualidade de colocar o julgador a apreciar e a valorar a proposta apresentada por uma determinada concorrente.
Nº Convencional:JSTA00070849
Nº do Documento:SA1201901230997/16
Data de Entrada:02/23/2018
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:B............, SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
Legislação Nacional:ARTIGOS 70º, N.º 2, AL. B) E 146º, N.º 2, AL. O) DO CCP
Aditamento: