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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011/16.4BEAVR 0654/16
Data do Acordão:01/16/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
INEXIGIBILIDADE
Sumário:I - É jurisprudência uniforme dos tribunais tributários, designadamente do Supremo Tribunal Administrativo, que não é possível discutir em sede de oposição à execução fiscal a legalidade da liquidação que deu origem ao tributo, nem a legalidade do acto administrativo que esteja na origem da dívida exequenda, uma vez que a lei assegura meio judicial de impugnação desses actos [cfr. alínea h) do art. 204.º, n.º 1, do CPPT].
II - As únicas situações que se acolhem à fatti species da referida alínea são aquelas em que a dívida exequenda não tenha origem em acto tributário ou acto administrativo prévio, entre as quais se não incluem as taxas de portagem, tributos cuja liquidação pode ser atacada mediante impugnação judicial.
III - Em abstracto, a alegação de que as dívidas por taxas de portagem não foram cobradas pelo credor por motivo que lhe é exclusivamente imputável, no âmbito de contrato celebrado entre o oponente e a “Via Verde” e a que se vinculou a concessionária, constitui fundamento válido de oposição à execução fiscal, subsumível à alínea i) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT, uma vez que a cobrança coerciva só é possível desde que demonstrada a impossibilidade da cobrança voluntária nos termos legalmente impostos ou contratualmente acordados (cfr. arts. 84.º e 88.º, n.ºs 1 e 4).
Nº Convencional:JSTA000P24088
Nº do Documento:SA220190116011/16
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: