Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:080/12
Data do Acordão:02/15/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO PROCESSUAL
VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL
ADIAMENTO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - No âmbito de execução fiscal, tal como definido no artigo 103º da LGT, os órgãos da administração tributária podem praticar actos administrativos, determinados no quadro duma realidade substantiva que se forma no decurso do processo e que com ele tem uma imediata relação, e actos processuais, que se caracterizam por uma natureza formal ou instrumental, regulados exclusiva ou predominantemente pelo direito processual.
II -A recusa do adiamento de uma diligência processual, no caso a venda judicial, não é um acto administrativo, porque não regula ou define uma posição jurídica subjectiva substantiva do executado, mas um acto processual, cujos efeitos se projectam imediata e exclusivamente no âmbito ou domínio do processo.
III -Embora os artigos 251º e 253º do CPPT não prevejam a possibilidade de adiamento da venda dos bens penhorados feita por meio de propostas em carta fechada, o órgão de execução fiscal tem o poder de adiar a diligência, por motivos imprevistos ou atendíveis.
IV -Mas não constitui violação do princípio da colaboração, o acto que recusa a pretensão dos executados adiarem a data designada para a venda judicial dos bens penhorados, para efeitos de obtenção de financiamento bancário, se tal pedido é feito a escassos dias da venda, quando tinham conhecimento dessa data à mais de três meses.
Nº Convencional:JSTA00067412
Nº do Documento:SA220120215080
Data de Entrada:01/26/2012
Recorrente:A...... E B......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:LGT98 ART59 ART95 N2 J ART103 N2 ART30 ART36 N3 ART77 ART99 N2
CPPTRIB99 ART2 ART48 ART97 N1 ART151 N1 ART251 ART253 ART10 N1 F ART85 N3 ART96 N1
CPC96 ART158 ART266 ART155 ART893
CONST76 ART266 N2
Aditamento: