Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0339/12 |
Data do Acordão: | 05/30/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO NOTIFICACÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO ASSINATURA DATA DEVOLUÇÃO DE CARTA REGISTADA PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO |
Sumário: | I - Não podem considerar-se notificadas as liquidações oficiosas de IVA e de IRC se as cartas registadas para notificação foram devolvidas com a menção de “não reclamada”, uma vez que a presunção de notificação só é válida nos casos em que a carta não é devolvida. II - Não obstante não estar identificado pelo funcionário dos correios o autor da assinatura aposta no aviso de receção, a citação para o processo de execução fiscal é válida se a própria executada reconheceu ter sido citada. |
Nº Convencional: | JSTA00067640 |
Nº do Documento: | SA2201205300339 |
Data de Entrada: | 03/26/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM |
Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
Área Temática 1: | DIR FISC - IVA DIR FISC - IRC |
Legislação Nacional: | RGCO ART30-A N2 RGIT01 ART34 CPPTRIB99 ART39 N5 ART204 N1 E LGT98 ART49 N1 |
Aditamento: | |