Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0339/12
Data do Acordão:05/30/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
NOTIFICACÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
ASSINATURA
DATA
DEVOLUÇÃO DE CARTA REGISTADA
PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Não podem considerar-se notificadas as liquidações oficiosas de IVA e de IRC se as cartas registadas para notificação foram devolvidas com a menção de “não reclamada”, uma vez que a presunção de notificação só é válida nos casos em que a carta não é devolvida.
II - Não obstante não estar identificado pelo funcionário dos correios o autor da assinatura aposta no aviso de receção, a citação para o processo de execução fiscal é válida se a própria executada reconheceu ter sido citada.
Nº Convencional:JSTA00067640
Nº do Documento:SA2201205300339
Data de Entrada:03/26/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR FISC - IVA
DIR FISC - IRC
Legislação Nacional:RGCO ART30-A N2
RGIT01 ART34
CPPTRIB99 ART39 N5 ART204 N1 E
LGT98 ART49 N1
Aditamento: