Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0264/16.8BEMDL |
Data do Acordão: | 09/22/2021 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA |
Sumário: | I - Não há que conhecer do mérito do recurso por oposição de acórdãos se, não obstante a existência de contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito, a orientação perfilhada no acórdão recorrido estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cf. o n.º 3 do art. 284.º do CPPT). II - É de considerar que existe jurisprudência recentemente consolidada da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo quando o Pleno da Secção se pronunciou há cerca de três meses sobre a questão, em acórdão proferido por unanimidade e, entretanto, a única alteração na composição da Secção foi a saída de um Conselheiro e não se vislumbram outras circunstâncias que permitam antever a possibilidade de mudança do sentido decisório aí consignado. |
Nº Convencional: | JSTA000P28172 |
Nº do Documento: | SAP202109220264/16 |
Data de Entrada: | 03/09/2021 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | EÓLICA DA …………, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |