Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0459/13 |
Data do Acordão: | 06/18/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
Sumário: | I – No recurso de revista excepcional previsto no art.º 150.º do CPTA está excluído o controlo do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos quando a questão colocada não se enquadra na ressalva contida na parte final do n.º 4 do art.º 151º do CPTA. II – Deste modo, nas questões decididas pelo TCA com fundamento em matéria de facto que compromete inexoravelmente a análise das questões de direito e o sentido da decisão, fica ultrapassado o interesse na discussão das questões jurídicas que se mostrem intrinsecamente ligadas àquela matéria de facto. III – E também não pode ser admitido o recurso de revista se as questões colocada têm uma natureza casuística, com contornos particulares no contexto factual e jurídico do caso concreto, reconduzindo-se a matérias que não revelam especial complexidade do ponto de vista intelectual e jurídico, sem impacto ou interesse comunitário significativo, e também não se antevê a necessidade de intervenção do STA para uma melhor aplicação do direito. |
Nº Convencional: | JSTA000P15920 |
Nº do Documento: | SA2201306180459 |
Data de Entrada: | 03/22/2013 |
Recorrente: | A... LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |