Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0459/13
Data do Acordão:06/18/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I – No recurso de revista excepcional previsto no art.º 150.º do CPTA está excluído o controlo do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos quando a questão colocada não se enquadra na ressalva contida na parte final do n.º 4 do art.º 151º do CPTA.
II – Deste modo, nas questões decididas pelo TCA com fundamento em matéria de facto que compromete inexoravelmente a análise das questões de direito e o sentido da decisão, fica ultrapassado o interesse na discussão das questões jurídicas que se mostrem intrinsecamente ligadas àquela matéria de facto.
III – E também não pode ser admitido o recurso de revista se as questões colocada têm uma natureza casuística, com contornos particulares no contexto factual e jurídico do caso concreto, reconduzindo-se a matérias que não revelam especial complexidade do ponto de vista intelectual e jurídico, sem impacto ou interesse comunitário significativo, e também não se antevê a necessidade de intervenção do STA para uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P15920
Nº do Documento:SA2201306180459
Data de Entrada:03/22/2013
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: