Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0212/18.0BEMDL
Data do Acordão:05/12/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO
Sumário:Constituem factos interruptivos do prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social a notificação do potencial revertido para audiência prévia à reversão bem como a citação deste para a execução fiscal, sendo que este segundo facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo do processo de execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA000P27636
Nº do Documento:SA2202105120212/18
Data de Entrada:03/01/2021
Recorrente:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP, CENTRO DISTRITAL DE VILA REAL
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: