Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0147/15 |
Data do Acordão: | 03/12/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL FUNDO DE GARANTIA SALARIAL |
Sumário: | É de admitir o recurso de revista relativamente à interpretação do art. 319º, 1 e 2 da Lei 35/2004, de 29/7, no que respeita aos conceitos de “créditos vencidos”, quer relativamente a créditos salariais não reconhecidos pela entidade patronal, quer à indemnização pelo despedimento ilícito. |
Nº Convencional: | JSTA000P18719 |
Nº do Documento: | SA1201503120147 |
Data de Entrada: | 02/09/2015 |
Recorrente: | A............... E OUTRO |
Recorrido 1: | FUNDO DE GARANTIA SALARIAL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |