Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0902/13
Data do Acordão:12/04/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:IVA
IRC
MÉTODOS INDIRECTOS
REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Diz o artº 86º, nº 2 da LGT que “A impugnação da avaliação direta depende do esgotamento dos meios administrativos previstos para a sua revisão”, acrescentando o nº 4 do mesmo artigo que “Na impugnação do ato tributário de liquidação em que a matéria tributável tenha sido determinada com base em avaliação indireta, pode ser invocada qualquer ilegalidade desta, salvo quando a liquidação tiver por base o acordo obtido no processo de revisão da matéria tributável regulado no presente capítulo”.
II - Deste modo, tendo o recorrente imputado à liquidação o vício de inexistência de fato tributário relativamente à sua pessoa, por entender que os fatos em que as liquidações se basearam são imputáveis a uma sociedade identificada nos autos, a impugnação judicial não depende daquela prévia reclamação da matéria tributável.
Nº Convencional:JSTA00068490
Nº do Documento:SA2201312040902
Data de Entrada:05/20/2013
Recorrente:A.....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:LGT98 ART88 A ART87 B ART90 ART91 ART86 N2 N4 N5.
CIRS01 ART39.
CIRC01 ART54.
CIVA08 ART64.
CPPTRIB99 ART117 N1.
Aditamento: