Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0938/17.6BALSB
Data do Acordão:05/26/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:DEPRECIAÇÃO DE BENS
PARQUE EÓLICO
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA
Sumário:I - A constatação de que a decisão arbitral recorrida perfilhou a mesma orientação que vem sendo acolhida pela jurisprudência mais recentemente consolidada do Pleno da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é, per se, suficiente, à luz do regime de verificação cumulativa consagrado, conjugadamente, nos artigos 152.º do CPTA e 25.º do RJAT, para que não se tome conhecimento do mérito do recurso interposto para Uniformização de Jurisprudência.
II - “Até 1 de Janeiro de 2015 na ausência de estipulação pelo legislador de uma taxa expressa de depreciação e amortização para os aerogeradores, deve admitir-se que a Administração Tributária, ex vi do disposto nas disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 31.º do CIRC e do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 25/2009, fixasse como razoável o prazo de 20 anos, a que correspondia uma taxa de depreciação de 5%, atento o facto de esse ser o período de vida útil estimado de um aerogerador, segundo os seus fabricantes" (acórdão do Pleno da Secção de Contencioso Tributário de 9 de Dezembro de 2020, processo n.º 40/20.3BALSB).
Nº Convencional:JSTA000P27773
Nº do Documento:SAP202105260938/17
Data de Entrada:09/06/2017
Recorrente:A..................
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: