Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0938/17.6BALSB |
Data do Acordão: | 05/26/2021 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ANABELA RUSSO |
Descritores: | DEPRECIAÇÃO DE BENS PARQUE EÓLICO RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA |
Sumário: | I - A constatação de que a decisão arbitral recorrida perfilhou a mesma orientação que vem sendo acolhida pela jurisprudência mais recentemente consolidada do Pleno da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é, per se, suficiente, à luz do regime de verificação cumulativa consagrado, conjugadamente, nos artigos 152.º do CPTA e 25.º do RJAT, para que não se tome conhecimento do mérito do recurso interposto para Uniformização de Jurisprudência. II - “Até 1 de Janeiro de 2015 na ausência de estipulação pelo legislador de uma taxa expressa de depreciação e amortização para os aerogeradores, deve admitir-se que a Administração Tributária, ex vi do disposto nas disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 31.º do CIRC e do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 25/2009, fixasse como razoável o prazo de 20 anos, a que correspondia uma taxa de depreciação de 5%, atento o facto de esse ser o período de vida útil estimado de um aerogerador, segundo os seus fabricantes" (acórdão do Pleno da Secção de Contencioso Tributário de 9 de Dezembro de 2020, processo n.º 40/20.3BALSB). |
Nº Convencional: | JSTA000P27773 |
Nº do Documento: | SAP202105260938/17 |
Data de Entrada: | 09/06/2017 |
Recorrente: | A.................. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |