Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0796/16 |
Data do Acordão: | 02/22/2018 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | I – A contradição de julgados pressupõe que, no âmbito do mesmo quadro normativo e perante idêntica realidade factual, o acórdão recorrido e o acórdão fundamento adoptem soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito. II – Não se verificando essa contradição, não há que admitir o recurso. |
Nº Convencional: | JSTA000P22942 |
Nº do Documento: | SAP201802220796 |
Data de Entrada: | 05/31/2017 |
Recorrente: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |