Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0729/05
Data do Acordão:11/29/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:INTERVENÇÃO PROVOCADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DOS ENTES PÚBLICOS.
NEGLIGÊNCIA MÉDICA.
Sumário:I. A intervenção provocada, mesmo com o fundamento previsto na alínea a) do artigo 320.º do CPC - ter o chamado, em relação ao objecto da causa, um interesse igual ao do Autor ou do Réu -, só é admissível, contrariamente ao estabelecido para a intervenção espontânea, até ser proferido despacho saneador (cfr. artigos 325.º, 326.º n.º 1, 322.º, n.º 1, e 323.º, n.ºs 1 e 2, todos do referido Código, ex vi artigo 72.º, n.º 1, da LPTA).
II. Constitui actuação ilícita e culposa, por violadora das legis artis da medicina, a actuação de médicos de um hospital que atenderam e trataram um doente que tinha sofrido uma infecção dentária, medicando-o apenas para esta simples infecção, quando a sua situação clínica era já compatível com evolução para uma infecção generalizada (sépsis), que lhe não diagnosticaram e que sobreveio àquela, causando-lhe a morte.
III. Os referenciados deficientes diagnóstico e tratamento são de considerar causais do dano sofrido - a morte -, pois que, a infecção generalizada, podia ter sido evitada com o adequado tratamento. E, não tendo sido, podia ainda ter sido curada, pois que essa infecção, sendo uma situação clínica grave, potencialmente letal, não é, sempre, geradora da morte dos pacientes, pelo que é de aceitar que se tivesse sido tratada devidamente não teria ocorrido a morte. O que significa que a conduta dos médicos em causa não é de considerar indiferente na produção do dano e, como tal, que é perfeitamente razoável considerar que, sem a sua conduta ilícita e culposa, a morte não teria acontecido.
Nº Convencional:JSTA0006018
Nº do Documento:SA1200511290729
Recorrente:HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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