Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02686/10.9BELRS 0401/17
Data do Acordão:02/27/2019
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:DULCE NETO
Sumário:I - O benefício fiscal previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º do Estatuto do Mecenato é em regra dependente de reconhecimento, sendo, porém, automático se a Fundação destinatária dos donativos for pessoa colectiva dotada do estatuto de utilidade pública à qual tenha sido reconhecida isenção de IRC.
II - Vindo o direito a tal benefício a ser adquirido de modo automático – por efeito da declaração de utilidade pública e isenção de IRC da entidade beneficiária de tais donativos - este retroage os seus efeitos à data da verificação dos respectivos pressupostos, ex vi do disposto no então artigo 11.º (actual artigo 12.º) do EBF, ou seja, à data em que os fundadores efectuaram os donativos destinados à dotação inicial da Fundação.
Nº Convencional:JSTA000P24276
Nº do Documento:SAP2019022702686/10
Data de Entrada:04/05/2017
Recorrente:Z......................, SGPS, S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: