Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02686/10.9BELRS 0401/17 |
Data do Acordão: | 02/27/2019 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | DULCE NETO |
Sumário: | I - O benefício fiscal previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º do Estatuto do Mecenato é em regra dependente de reconhecimento, sendo, porém, automático se a Fundação destinatária dos donativos for pessoa colectiva dotada do estatuto de utilidade pública à qual tenha sido reconhecida isenção de IRC. II - Vindo o direito a tal benefício a ser adquirido de modo automático – por efeito da declaração de utilidade pública e isenção de IRC da entidade beneficiária de tais donativos - este retroage os seus efeitos à data da verificação dos respectivos pressupostos, ex vi do disposto no então artigo 11.º (actual artigo 12.º) do EBF, ou seja, à data em que os fundadores efectuaram os donativos destinados à dotação inicial da Fundação. |
Nº Convencional: | JSTA000P24276 |
Nº do Documento: | SAP2019022702686/10 |
Data de Entrada: | 04/05/2017 |
Recorrente: | Z......................, SGPS, S.A. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |