Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0942/11
Data do Acordão:04/19/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS
LIQUIDAÇÃO DE CRÉDITOS GRADUADOS
Sumário:I - Nos termos do nº 2 do artº 247º do Código de Procedimento e Processo Tributário, e no regime anterior às alterações introduzidas pela lei nº55-A/2010, de 31 de Dezembro, como é o caso, a liquidação de créditos graduados e verificados é efectuada pelo tribunal onde corre o processo de execução fiscal, quando o processo a ele suba para efectuar a verificação e graduação de créditos.
II - De acordo com aquele normativo no caso de o tribunal tributário de 1.ª instância não poder efectuar a liquidação por não dispor dos elementos necessários, solicitá-los-á ao órgão da execução fiscal para que lhos forneça no prazo que fixar.
Nº Convencional:JSTA00067542
Nº do Documento:SA2201204190942
Data de Entrada:10/24/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:F... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DESP TAF MIRANDELA DE 2011/02/29 PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CCIV66 ART686 N1 ART687 ART822
CPPTRIB99 ART247 N2
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VIV PAG106.
Aditamento: