Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02265/11.3BELSB 0187/17
Data do Acordão:05/16/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:PROGRAMA OPERACIONAL AGRO
AUDITORIA EXTERNA
INSTRUÇÃO
DESPESAS
Sumário:I - O controlo do primeiro nível de execução do “Programa AGRO” cabia ao IFAP, através do respectivo Gestor, o qual podia recorrer, nos termos do art.º 42.º, n.º 8, do DL n.º 54-A/2000, de 7/4, à aquisição de serviços de auditoria externa.
II - O recurso a uma empresa privada para a realização de uma determinada diligência, como a auditoria, não significa que o órgão instrutor tenha encarregue essa empresa da direcção da instrução do procedimento ou que tenha perdido os poderes inerentes a essa direcção na sua globalidade.
III - Os Estados-Membros, como primeiros responsáveis pelo controlo financeiro das intervenções e pela investigação das irregularidades verificadas, não estão limitados à análise das facturas apresentadas pelos beneficiários e respectivos recibos de quitação, podendo efectuar quaisquer outras diligências tendentes ao controlo da veracidade das despesas apresentadas.
Nº Convencional:JSTA000P24554
Nº do Documento:SA12019051602265/11
Data de Entrada:04/05/2017
Recorrente:A....., S.A.
Recorrido 1:IFAP-INST DE FINANCIAMENTO DE AGRICULTURA E PESCAS, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: