Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0434/18.4BEPNF |
Data do Acordão: | 06/26/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO DE PESSOAL GRAU ACADÉMICO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do aresto confirmativo da sentença que anulou o acto camarário que excluíra o autor de um certo concurso de pessoal - exclusão advinda de o aviso de abertura exigir a posse de uma licenciatura e de o autor, embora titular do grau de Mestre na mesma área científica, não ser licenciado - se, para além do assunto ser dificilmente repetível, a argumentação das instâncias se mostrar plausível e imune às razões que o município recorrente esgrimiu em contrário. |
Nº Convencional: | JSTA000P24721 |
Nº do Documento: | SA1201906260434/18 |
Data de Entrada: | 06/05/2019 |
Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DA TROFA |
Recorrido 1: | A………………….. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |