Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0744/12
Data do Acordão:04/23/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
TÍTULO EXECUTIVO
Sumário:I - No processo executivo especial para cobrança de dívidas à segurança social, previsto no Decreto-Lei n.° 42/2001, de 9 de Fevereiro, são títulos executivos as certidões de dívida emitidas, nos termos legais, pelas instituições de solidariedade e segurança social (art . 7.°, n.° 1, deste diploma).
II - Por regra as contribuições para a Segurança Social resultam da apresentação das declarações de remunerações pelo contribuinte, a quem compete também proceder à liquidação dos montantes a entregar (mediante aplicação das percentagens fixadas na lei sobre as remunerações).
III - Nessa situação, a lei permite a extracção de certidões de dívida perante a mera constatação de omissão de um pagamento, sem que haja um acto administrativo ou tributário prévio definidor da obrigação, motivo por que não é imposta por lei a notificação de qualquer acto antes da citação em processo de execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00068228
Nº do Documento:SA2201304230744
Data de Entrada:07/02/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, SECÇÃO DE PROCESSOS DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CPPT99 ART162
DL 42/2001 DE 09/02 ART7 N1 N2 N4
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0436/09 DE 2009/09/23; AC STA PROC0104/12 DE 2012/05/30; AC STA PROC0443/12 DE 2012/06/14
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